Havendo separação do casal, o cônjuge que permaneceu no imóvel alugado deve notificar o locador, uma vez que passará a figurar como locatário no contrato de locação.
No entanto, caso os ex-cônjuges não realizem tal comunicação, a locação continuará em nome do cônjuge que celebrou o contrato, mesmo que esse tenha deixado o imóvel.
Sendo assim, caso o cônjuge que permaneceu no imóvel não efetue o pagamento do aluguel ou deixe o bem se deteriorar, o outro poderá ser responsabilizado.
Em caso de dúvidas, busque a orientação de um advogado especialista em Direito Imobiliário.
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