De acordo com a legislação, em caso de doença, o empregado tem o direito de se afastar do emprego, mediante apresentação de atestado médico, por até 15 dias seguidos, sem prejuízo de sua remuneração.
Passados os 15 dias, e não for possível retornar ao trabalho, o empregado deve ser encaminhado para o INSS para a concessão do auxílio-doença.
Algumas informações importantes que devem ser consideradas pela empresa sobre atestados médicos são as seguintes:
I- Se a soma do período de afastamento por atestados médicos, decorrentes do mesmo moti entregues pelo trabalhador, dentro do período de 60 dias, for superior a 15 dias, a empresa deverá encaminhá-lo para o INSS a partir do 16º dia.
II- No entanto, é preciso verificar o motivo dos afastamentos, visto que a legislação só permite a soma dos atestados que tratarem da mesma doença;
III- O trabalhador pode ser encaminhado ao INSS mesmo que os atestados médicos não contenham o CID, uma vez que cabe ao INSS verificar se o empregado está incapacitado ou não para o trabalho.
IV- Conforme Resolução CFM n.° 1.658/2002, o atestado médico deve obrigatoriamente especificar o tempo de afastamento, não podendo ser por prazo indeterminado.
Em caso de dúvidas, busque a orientação de um advogado especialista em Direito do Trabalho.
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