Auxiliar de serviços gerais tem direito à APOSENTADORIA ESPECIAL?


 

Aposentadoria especial é um benefício previdenciário destinado ao segurado que trabalhou exposto de forma contínua a produtos ou situações que prejudiquem sua saúde ou coloquem sua vida em risco. 

Essa aposentadoria garante o benefício com 25, 20 ou 15 anos de contribuição, dependendo do grau e do agente nocivo. 

De acordo com os Tribunais, os trabalhadores de serviços gerais em ambiente de saúde, como clínicas e hospitais, têm direito à aposentadoria especial, uma vez que estão expostos a condições de risco pela presença de agentes biológicos nocivos à saúde. 

Nesse caso, é possível aposentar-se com 25 anos de tempo de contribuição e 60 anos de idade.

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