Para responder essa pergunta, é preciso verificar o regime de bens adotado pelo casal durante ou após o casamento/união estável.
A depender do regime, será necessária a autorização do cônjuge para concluir a venda do imóvel.
De acordo com a legislação, em regra, nenhum dos cônjuges pode vender bens que estejam em seu nome sem autorização do outro.
No entanto, no caso do regime da separação total de bens, não é necessário esse consentimento, visto que nessa modalidade, todos os bens adquiridos antes ou durante o casamento são exclusivos de quem os adquiriu.
Desse modo, nos regimes da comunhão parcial e universal de bens, será necessária a assinatura do cônjuge no contrato de compra e venda para efetivar a transmissão do imóvel.
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