🏠 De acordo com a legislação, as concessionárias de energia elétrica podem ser responsabilizadas por eventuais danos causados aos eletrodomésticos dos consumidores quando houver falha na prestação do serviço, pela ausência da devida manutenção na rede de energia.
Isso porque é obrigação da concessionária garantir que, em caso de falta de energia, descargas elétricas ou qualquer outro tipo de oscilação na energia, os bens do consumidor não sejam afetados.
Diante disso, sempre que o consumidor tiver algum prejuízo, deverá procurar a empresa e relatar o ocorrido, pedindo o ressarcimento pelos danos sofridos.
✒️Caso o pedido de ressarcimento seja negado, o consumidor poderá procurar pelo auxílio do Procon do seu município e realizar reclamação perante a ANEEL (Agência Nacional de Energia Elétrica).
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