De acordo com a legislação, o locatário/inquilino tem, dentre outras, as seguintes obrigações:
I- Pagar o aluguel no prazo estabelecido;
II- Pagar as despesas de condomínio, luz, água e gás;
III- Utilizar o imóvel de acordo com a finalidade determinada, ou seja, residencial ou comercial;
IV- Devolver o imóvel, ao término da locação, no estado em que recebeu;
V- Comunicar imediatamente os reparos de responsabilidade do locador;
VI- Reparar danos provocados por si mesmo, familiares ou visitantes;
VII- Não realizar modificações no imóvel sem o consentimento prévio do locador;
VIII- Entregar de imediato ao locador cobranças destinadas a ele;
IX- Permitir vistorias pelo locador mediante combinação prévia;
X- Cuidar do imóvel como se fosse seu.
A lei também determina que o pagamento do IPTU é de responsabilidade do proprietário do imóvel, contudo, é possível transferir essa obrigação ao locatário, desde que esteja expresso no contrato de locação.
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