Quando o consumidor faz a contratação de um seguro para seu veículo, ele imagina que todos os serviços serão prestados como o prometido pela empresa, de modo que se cria uma expectativa de que não se terá maiores problemas em casos de emergências.
Dessa forma, a legislação prevê que, ocorrendo falha na prestação do serviço, é direito do consumidor ser ressarcido pelos danos sofridos.
Assim, a depender da situação, a demora excessiva da seguradora para enviar guincho solicitado pelo cliente, pode caracterizar falha na prestação do serviço e gerar indenização por danos morais.
Em caso analisado pela 14ª Vara Cível de Porto Alegre/RS, um consumidor ingressou com ação contra uma seguradora alegando que, por seu carro ter apresentado defeito, durante a madrugada, em uma viagem, acionou o seguro e pediu o envio de um guincho para rebocá-lo.
No entanto, o homem contou que precisou aguardar no local desabitado, com sua família, por quase 3h até a chegado do socorro, o que lhe causou angústia por conta do receio de assalto ou acidente.
Para a juíza do caso, houve falha na prestação do serviço, já que com consumidor precisou permanecer por tempo excessivo em local perigoso, sem assistência da seguradora.
Assim, a empresa foi condenada ao pagamento de uma indenização por danos morais na quantia de R$ 3 mi.
Processo relacionado: 5025460-41.2020.8.21.0001
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