A resposta para essa pergunta é “SIM”.
O BCP/LOAS é um benefício, pago pela Previdência Social, de um salário mínimo às pessoas portadores de algum tipo de deficiência ou aos idosos, que não conseguem prover a própria manutenção, nem a ter provida por sua família.
Além disso, para ter direito ao benefício, a pessoa precisa preencher também os seguintes requisitos:
1. Possuir renda familiar igual a um quarto ou até meio salário-mínimo por pessoa;
2. Não receber outro benefício assistencial;
3. Estar cadastrado no CadÚnico;
4. Estar inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF).
so, é possível que o trabalhador rural tenha direito ao BCP/LOAS, se for pessoa idosa com mais de 65 anos de idade ou, não sendo, se for portador de deficiência, e cumpra os demais requisitos elencados acima.
Em caso de dúvidas, busque a orientação de um advogado especializado em Direito Previdenciário.
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