O acúmulo de função ocorre quando o trabalhador exerce outras atividades além das estabelecidas no momento da contratação.
É o caso, por exemplo, de uma trabalhadora contratada para ser secretária em determinado escritório de contabilidade, mas acaba por realizar a limpeza do local além da função em que foi contratada.
Em regra, a empresa não pode exigir que o funcionário desempenhe uma tarefa que não seja própria do cargo ocupado, ou que não esteja especificada no contrato de trabalho.
Havendo acúmulo de função, o empregado poderá se desligar da empresa em razão de falta grave por parte do empregador, tendo direito a todas as verbas rescisórias.
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