O falecimento do trabalhador é causa de extinção do contrato de trabalho.
Desse modo, em eventual óbito, a empresa deve efetuar o pagamento das verbas rescisórias aos dependentes ou sucessores do empregado falecido, no prazo de até 10 dias, a contar da data do falecimento.
Devem ser pagas de acordo com o tempo de serviço do trabalhador as seguintes verbas:
* Saldo de salário;
* 13º salário;
* Férias vencidas e adicional de 1/3;
* Férias proporcionais e adicional de 1/3;
* Salário-família;
* FGTS referente ao mês anterior;
* FGTS referente a rescisão.
Caso a empresa não efetue o pagamento das verbas rescisórias dentro do prazo, poderá ser multada.
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