Auxílio-doença parental, também conhecido como auxílio por incapacidade temporária parental, é um benefício devido ao familiar responsável pelos cuidados de uma pessoa adoecida.
Por não estar previsto em lei, geralmente esse benefício não é concedido pelo INSS, de modo que, é necessário comprovar a impossibilidade do trabalho para manter os cuidados do familiar, bem como a enfermidade incapacitante desse.
Desse modo, muitas vezes esse benefício deve ser requerido por meio de ação judicial.
Em caso de dúvidas, busque a orientação de um advogado especialista em Direito Previdenciário.
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