Auxílio-acidente trata-se de um benefício devido ao empregado que teve sua capacidade para o trabalho reduzida, em virtude de acidente de qualquer natureza.
Esse benefício tem natureza indenizatória, ou seja, o trabalhador poderá continuar a exercer suas atividades laborativas durante o período em que receber o referido auxílio, pois aquele não substitui seu salário.
O trabalhador rural, assim como o urbano, faz jus ao auxílio-acidente caso esteja na situação prevista em lei.
De acordo com o Superior Tribunal de Justiça, não há necessidade que os trabalhadores rurais realizem recolhimentos, em forma de contribuição facultativa, ao INSS para terem direito a esse benefício.
O recebimento do auxílio-acidente terminará a partir do momento em que o beneficiário passe a receber qualquer tipo de aposentadoria, ou com o seu falecimento.
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