Repetição de indébito refere-se ao direito que o consumidor tem de receber em dobro o valor cobrado indevidamente por uma empresa.
Por exemplo, imagine que você tenha pagado uma parcela de um financiamento no valor de R$ 500,00. Após uma semana, sua esposa recebe uma ligação do banco cobrando a mesma parcela já quitada e ela acaba realizando o pagamento novamente.
Nessa situação, houve duplo pagamento em razão de cobrança de dívida já paga. Assim, o consumidor poderá exigir a devolução do valor pago indevidamente, em dobro, ou seja, deverá receber R$ 1.000,00.
Caso tenha ficado com alguma dúvida, busque pela orientação de um advogado especializado em Direito do Consumidor.
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