Infelizmente, é comum encontrar anotações equivocadas nas carteiras de trabalho dos empregados. No entanto, tais registros são considerados ilícitos, podendo gerar dano moral.
De acordo com a legislação, a empresa não pode efetuar anotações desabonadoras na carteira de trabalho de seus empregados.
Desse modo, ela deve anotar somente o que for necessário, evitando qualquer informação que possa causar prejuízos a uma contratação futura do empregado.
O QUE PODE SER ANOTADO
* Data de admissão;
* Salário;
* Função;
* Férias;
* Jornada de trabalho;
* Alteração de função;
* Alteração do salário;
* Último dia trabalhado quando o aviso prévio for indenizado.
O QUE NÃO PODE SER ANOTADO:
* Penalidades aplicadas;
* Motivo da demissão;
* Dispensa por justa causa;
* Atestados médicos;
* Motivos dos afastamentos previdenciários.
Você sabia disso? Me conte aqui nos comentários!
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