De acordo com o Código de Defesa do Consumidor, considera-se prática abusiva a recusa de uma loja em vender produtos a quem se disponha a comprá-los mediante pronto pagamento.
Ou seja, o consumidor que escolhe um produto e apresenta o dinheiro para pagá-lo, não pode ser impedido de realizar a compra.
No entanto, apesar de a venda no fiado contribuir para a fidelização do cliente, não há previsão legal obrigando os lojistas a venderem seus produtos dessa forma.
Assim, cabe a cada empresa decidir se vai ou não vender fiado para seus clientes, cabendo àquela estabelecer as condições para tal prática.
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