Pensão por morte trata-se de um benefício que tem por objetivo substituir a aposentadoria ou o salário do segurado falecido, a fim de que seus dependentes não fiquem desamparados economicamente.
De acordo com a legislação, a união homoafetiva também é considerada entidade familiar, sendo que a esse tipo de casal é assegurado os mesmos direitos de qualquer outra relação.
Dessa forma, aos casais homoafetivos também é assegurada a pensão por morte.
Assim, se o casal convivia apenas em união estável, o parceiro sobrevivente deverá comprovar ao INSS, por meio de procedimento administrativo, que era dependente do falecido, ao passo que essa comprovação é dispensada se eles eram casados.
Caso tenha ficado com alguma dúvida, busque pela orientação de um advogado especializado em Direito Previdenciário.
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