Em caso analisado pelo Tribunal de Justiça de São Paulo, os pais de um jovem que morreu em acidente de trânsito ajuizaram ação contra uma seguradora alegando que houve recusa indevida de cobertura do seguro de vida contratado pelo filho.
No caso, a seguradora se recusou ao pagamento do seguro sustentando que o jovem agravou o risco de morte, já que conduzia o carro sob o efeito de álcool.
Na decisão, o Tribunal decidiu que, em contratos de seguro de vida, é proibida a exclusão de cobertura nas hipóteses de acidentes decorrentes de atos praticados pelo segurado em estado de insanidade mental ou sob efeito de álcool e substâncias tóxicas.
Diante disso, a seguradora foi condenada ao pagamento da indenização securitária ao pais do jovem falecido.
Processo relacionado: 1002987-45.2020.8.26.0081
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