A resposta para essa pergunta é “SIM”.
👉A demissão em comum acordo ocorre quando a empresa e o trabalhador definem o fim do contrato de trabalho por entenderem que essa é a melhor opção.
A Lei define que, nessa situação, o pagamento das verbas serão feitas da seguinte forma:
1️⃣Aviso Prévio: será pago 50% (se for indenizado);
2️⃣FGTS: o empregado terá direito ao saque de 80% do valor na sua conta do FGTS, bem como terá direito ao recebimento de 20% da multa do FGTS;
As demais verbas serão recebidas normalmente. São elas:
1️⃣Salário atrasados;
2️⃣13º salário proporcional;
3️⃣Férias vencidas com acréscimo de 1/3 constitucional;
4️⃣Férias proporcionais acrescidas do 1/3 constitucional.
⚠️Vale lembrar que, nesses casos não receberá seguro-desemprego.
Em caso de dúvidas, procure por um advogado especialista no assunto.
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