De acordo com a legislação, qualquer prato contido no cardápio pode ser dividido entre duas ou mais pessoas, mesmo que aquele esteja descrito como individual.
Além disso, o estabelecimento não pode negar o fornecimento de talheres, nem cobrar taxas pela divisão do prato.
Caso o restaurante realize alguma dessas condutas estará cometendo uma prática abusiva, podendo ser condenado ao pagamento de multa.
Em caso de dúvidas, busque a orientação de um advogado especialista em Direito do Consumidor.
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