Em caso analisado pelo Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte, um consumidor ingressou com ação de indenização contra uma construtora alegando ter assinado contrato de compra e venda de apartamento, mas que houve atrasou de mais de seis meses na entrega do imóvel.
Na ação, o consumidor contou que no contrato assinado havia tolerância legal de 180 dias, sendo a data máxima de entrega do imóvel em 30 de janeiro de 2014.
No entanto, o apartamento só foi entregue em 13 de agosto de 2014, após inúmeras reclamações e transtornos devido ao atraso.
Para o Tribunal, houve quebra de expectativa, frustração, angústia e decepção pelo comprador em razão da não entrega do imóvel no prazo correto.
Diante disso, a construtora foi condenada a pagar multa contratual e as taxas condominiais no período de atraso, bem como ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 10 mil.
Processo relacionado: 0111800-13.2014.8.20.0001
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