CONSUMIDOR SERÁ INDENIZADO POR ATRASO NA ENTREGA DE APARTAMENTO


 

Em caso analisado pelo Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte, um consumidor ingressou com ação de indenização contra uma construtora alegando ter assinado contrato de compra e venda de apartamento, mas que houve atrasou de mais de seis meses na entrega do imóvel.

Na ação, o consumidor contou que no contrato assinado havia tolerância legal de 180 dias, sendo a data máxima de entrega do imóvel em 30 de janeiro de 2014. 

No entanto, o apartamento só foi entregue em 13 de agosto de 2014, após inúmeras reclamações e transtornos devido ao atraso.

Para o Tribunal, houve quebra de expectativa, frustração, angústia e decepção pelo comprador em razão da não entrega do imóvel no prazo correto.

Diante disso, a construtora foi condenada a pagar multa contratual e as taxas condominiais no período de atraso, bem como ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 10 mil. 

Processo relacionado: 0111800-13.2014.8.20.0001

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