INSS TERÁ QUE INDENIZAR SEGURADA POR TER SEUS DADOS VAZADOS


 

❓Qual foi o caso?

Em uma ação, uma segurada afirmou que, após obter pensão por morte, passou a receber diariamente telefonemas, mensagens via SMS e WhatsApp de instituições financeiras oferecendo empréstimo consignado.

💰Dessa forma, solicitou indenização por danos morais em razão do vazamento dos seus dados pela autarquia previdenciária.

❓O que foi decidido?

A 12ª Turma Recursal de SJ/SP, depois de analisar as provas, entendeu que o INSS vazou as informações da mulher, contrariando a LGPD – Lei de Proteção de Dados.

Assim sendo, condenou o INSS ao pagamento de R$2,5 mil a título de danos morais à segurada, por compartilhamento ilegal de dados.

O que você achou dessa decisão? Conte-me aqui nos comentários.

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