A resposta para essa pergunta é “SIM”.
No entanto, algumas regras devem ser observadas para que a cobrança não seja abusiva.
Assim, é necessário que o consumidor seja comunicado, de forma clara e ostensiva, preferencialmente, na entrada do estabelecimento, sobre a cobrança do couvert, bem como do seu valor.
Além disso, o consumidor deve ter acesso à apresentação para que possa usufruir do serviço. Logo, se ele foi colocado em uma mesa na qual não consegue visualizar couvert artístico, não poderá ser cobrado.
Por fim, é proibido ao estabelecimento cobrar taxa de serviço sobre o couvert, por ser prática abusiva, uma vez que a tal taxa é direcionada apenas ao garçom e é opcional, não tendo qualquer relação com a apresentação do artista.
Caso tenha ficado com alguma dúvida, busque pela orientação de um advogado especializado em Direito do Consumidor.
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