VOCÊ SABIA? É POSSÍVEL RENUNCIAR À PENSÃO POR MORTE PARA RECEBIMENTO DE OUTRO BENEFÍCIO


 

⚠️A Turma Nacional de Uniformização dos Juizados Especiais (TNU) decidiu dar provimento ao pedido de uniformização, para fixar que os dependentes que recebem ou que têm direito à cota de pensão por morte podem renunciar esse direito para o fim de receber benefício assistencial de prestação continuada.

A Turma Recursal do Tocantins entendeu que o dependente pode escolher por receber o BPC, se entender mais vantajoso. Porém, o interessado precisa preencher todos os requisitos previstos em lei para a concessão do benefício assistencial.

Assegura que é apenas o fato de receber ou de ter direito à cota da pensão não constitui motivo que, afaste o direito à prestação assistencial, pois pode haver renúncia.

✔️Ainda, destacou que, se a cota a qual o interessado renunciou passa a integrar a pensão de outro membro da mesma família, esse valor poderá ser levado ao cálculo da renda familiar per capita.

Processo n. 0004160-11.2017.4.01.4300/TO

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