❌ A resposta para essa pergunta é “NÃO”!
Apesar da inadimplência caracterizar quebra do contrato, a escola não pode proibir o aluno de assistir às aulas e, até mesmo, de realizar as provas.
💰 Isso porque, a forma correta de a instituição de ensino buscar o recebimento das mensalidades atrasadas é por meio de uma ação de cobrança, ou seja, ela não pode impor punições pedagógicas ao aluno inadimplente para forçá-lo a pagar o que deve.
Desse modo, o desligamento por inadimplência e a não renovação de matrícula só poderão ocorrer ao final do ano letivo.
✍🏻 Caso o aluno inadimplente seja submetido ao ridículo ou constrangimento diante de outros alunos, ele poderá acionar a Justiça solicitando uma indenização por danos morais.
Dúvidas? Busque pela orientação de um advogado especializado em Direito do Consumidor!
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