FATO OU FAKE? Aviso prévio trabalhado não pode ultrapassar 30 dias.


 

✅ FATO!

O aviso prévio é um período decorrido entre o desligamento de um colaborador sem o fator justa causa. 

Geralmente ocorre após a comunicação por escrito do desligamento ou rompimento do contrato de trabalho, desse modo, as partes poderão decidir, em conjunto, se o aviso prévio será indenizado (quando a empresa paga o valor proporcional) ou trabalhado (quando o trabalhador permanece trabalhando durante o período pré-determinado).

📌 A Lei estabelece que o aviso prévio deve ser proporcional ao tempo do contrato do trabalho, podendo ser de até 90 dias. 

Ocorre que, conforme entendimento da Justiça, apesar do período pode ser superior, a empresa pode exigir que apenas 30 dias do aviso prévio sejam trabalhados, devendo o restante ser obrigatoriamente indenizado. 

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