💰 O Governo Federal, por meio da Lei 14.611/23, estabeleceu novas bases legais para que homens e mulheres trabalhadores tenham garantido seu direito à igualdade de salário e remuneração.
Essa nova norma, que visa incentivar a formação e capacitação das mulheres no mercado de trabalho, modifica a CLT para determinar que, em caso de descumprimento da equiparação remuneratória, será exigido o pagamento de multa que corresponda a 10 vezes o valor do novo salário devido pelo empregador ao empregado discriminado.
📌 A nova lei, ainda, determina que as empresas sejam mais transparentes sobre o quanto pagam aos seus funcionários, obrigando aquelas com mais de 100 funcionários a publicarem relatório salarial.
Na situação de discriminação por motivo de sexo, raça, etnia, origem ou idade, o pagamento pela empresa das diferenças salariais devidas não afasta o direito de quem sofreu a discriminação de promover ação de indenização por danos morais.
📢 Assim sendo, com essa atualização na legislação trabalhista, o Governo garante maior fiscalização contra a discriminação salarial e remuneratória entre homens e mulheres.
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