SÓCIO SEM PODERES DE GESTÃO NÃO PODE SER COBRADO EM EXECUÇÃO FISCAL


 

👉🏻 O Estado de Tocantins propôs ação de execução contra uma empresa e seus sócios devido a débitos de ICMS no valor de R$ 14,9 mil. 

Contudo, uma sócia contestou a sua inclusão no processo, alegando que não era administradora da empresa, o que impede sua responsabilização pela dívida tributária.

💰 Diante disso, analisando o caso, o Tribunal de Justiça de Tocantins entendeu que, em uma ação de execução fiscal, o sócio só pode ser incluído como responsável solidário pelas obrigações tributárias da empresa quando tem poderes de gestão ou administração.

Desse modo, como a sócia é apenas cotista e não tem quaisquer poderes de gestão na empresa, o Tribunal determinou a sua exclusão da execução fiscal.

✒️ Processo relacionado: 0001217-02.2023.8.27.2700

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