As fortes chuvas em várias regiões do Brasil causam problemas recorrentes: carros submersos, casas alagadas e acidentes. Mas, qual é a responsabilidade da administração pública nesses casos?
A administração pública pode ser responsabilizada pelos danos causados pelas enchentes, conforme o artigo 37, § 6º da Constituição Federal. No Rio Grande do Sul, aplica-se a responsabilidade objetiva, que não exige prova de culpa ou dolo.
Muitas áreas sofrem anualmente com enchentes devido à falta de ações preventivas como planos de escoamento e limpeza adequada. É dever do município manter as vias públicas seguras e adotar medidas de prevenção. Se não fizer isso, os moradores podem exigir indenização pelos danos.
Cada caso precisa ser analisado individualmente para determinar a responsabilidade da administração pública.
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