🖇️ Quando o imóvel é destruído, seu uso se torna inviável. Diante disso, o Superior Tribunal de Justiça entende que tal fato deve resultar na extinção automática do contrato de aluguel, encerrando, assim, a obrigação de pagar os aluguéis e encargos.
A destruição impede o uso do imóvel, o que inviabiliza a continuação do contrato de locação.
❗ Ocorre que, sem o imóvel, o acordo de pagar aluguel pelo uso se torna impossível. Logo, cobrar aluguel configuraria enriquecimento sem causa.
Diante disso, se o imóvel alugado for destruído, o contrato é automaticamente extinto, de modo que o locatário não poderá ser obrigado a pagar aluguel.
Processo: REsp nº 1.707.405/SP
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